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Aviso 9544/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9544/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 2 de Julho de 2001, proferido no uso de delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional de tradutor-correspondente-intérprete, constantes do quadro de pessoal não docente, em dotação global, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, alterada pelo despacho 587/2001 (2.ª série), do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001.

2 - Lugares e quotas - o presente concurso visa o preenchimento de seis lugares, sendo cinco lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e um lugar a preencher por funcionários de outros serviços.

3 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - línguas, secretariado e tradução.

6 - Requisitos de admissão - além de possuir os requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão ser técnicos profissionais especialistas com pelo menos de três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - O local de trabalho situa-se no campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo a estrutura remuneratória a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, no qual serão consideradas e ponderadas:

A habilitação académica de base;

A formação profissional;

A experiência profissional;

A classificação de serviço.

Habilitação académica de base - na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso.

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas, no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

12 - Apresentação de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento de modelo oficial, fornecido pela Repartição de Pessoal e Expediente da Faculdade de Ciências Médicas, entregue pessoalmente, depois de preenchido, o que obriga a passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

12.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da expressão quantitativa, sem arredondamento, das classificações de serviço nos últimos três anos.

f) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos, para efeitos do n.º 8.1 deste aviso;

g) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual dos candidatos pertencentes ao quadro desta Faculdade.

12.2 - A apresentação da documentação exigida no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Patrícia Maria Freire de Andrade de Carvalho Rosado Pinto, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Amália Alves Marques, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Paula Carolina Ribeiro Nunes da Silva, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

9 de Julho de 2001. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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