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Aviso 9538/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9538/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de nove lugares de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, emanadas dos dirigentes e chefias, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, expediente, arquivo, economato e património.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

6.1.1 - Na avaliação curricular, são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço na sua expressão quantitativa dos anos relevantes para efeitos de concurso.

6.1.2 - Na entrevista profissional de selecção, destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

A capacidade e expressão verbal;

A motivação e interesse;

O sentido crítico;

O interesse pela valorização e actualização profissional.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - A classficação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultante das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e a sua validade, estado civil, residência e telefone),

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação do concurso a que se candidata.

10 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documento autenticado das habilitações literárias exigidas;

b) Documento autêntico comprovativo da formação profissional complementar;

c) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas e as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Conceição Canhoto Duarte, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Alice do Nascimento Dias Pimentel, assistente administrativa especialista.

Maria Alice Gomes Bernardo, chefe de secção.

14 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Julho de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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