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Aviso 9536/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9536/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 30 de Maio de 2001 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Especialização, Competitividade e Ambiente, do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

2 - O concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses, contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - A área de actuação desta Divisão corresponde às seguintes competências:

1) Acompanhar a evolução da estrutura produtiva nacional e dos pólos de competitividade da economia portuguesa no contexto das grandes tendências do comércio mundial;

2) Acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico das suas inter-relações com a transformação da estrutura produtiva;

3) Acompanhar as questões ambientais na perspectiva do actual modelo de desenvolvimento e das modificações estruturais subjacentes a um desenvolvimento sustentável.

5 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional;

2) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, em que o júri apreciará os seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade e experiência profissional.

5.1 - Constituirão factores de preferência:

a) Licenciatura em Economia ou Gestão;

b) Bons conhecimentos de economia portuguesa, macroeconomia, política económica e contabilidade nacional;

c) Experiência profissional comprovada em análise e acompanhamento da economia portuguesa, designadamente da estrutura produtiva nacional e dos pólos de competitividade.

6 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

7 - Vencimento - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos legais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, satisfazer, cumulativamente, os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir licenciatura adequada ao cargo a prover.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.1 - No sistema de classificação é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, donde constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais para admissão a concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente detalhado, datado e assinado, do qual constem, de entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional, com indicação da duração das acções e a experiência profissional, com indicação da sua natureza e da característica dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

15 - Conforme a acta 294/2001, de 5 de Junho, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri sorteado para o presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, directora-geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Jorge Manuel da Graça Catarino, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria da Graça Tavares de Matos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Mavilde da Conceição Chora Modesto Santos, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Julho de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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