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Aviso 9535/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9535/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Junho de 2001 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, aprovado pela Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro, e constante do seu mapa anexo IV.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é de três meses contados da data da publicação da lista de classificação final, caducando como o preenchimento das respectivas vagas.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste, genericamente, em exercer funções consultivas de natureza científico-técnica com elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia nos domínios da análise, acompanhamento e verificação de projectos, no âmbito das atribuições dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se no GAT de Moura (uma vaga) e no GAT de Portalegre (uma vaga) e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ser técnico superior princial com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - entrevista com a natureza de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos - alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

Os critérios de apreciação e classificação dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sede desta Comissão, Estrada das Piscinas, 193, 7000 Évora, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência das vagas, local onde as mesmas se situam e concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com excepção dos referidos na alínea d), determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Afixação das listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta na sede da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (Estrada das Piscinas, 193, Évora), sendo esta última notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui Vasco Braga Brasão Antunes, director do GAT de Portalegre.

1.º vogal efectivo - Engenheiro Alexandre Manuel Pacheco Pires Neves, director do GAT de Moura.

2.º vogal efectivo - Arquitecto José Duarte Sales de Brito Palma, director do GAT de Beja.

1.º vogal suplente - Engenheiro Raul Manuel Fuschini Bizarro, director do GAT de Grândola.

2.º vogal suplente - Engenheiro Rui Manuel Cortes Simões, director do GAT de Elvas.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2001. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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