Aviso 9532/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que a Direcção-Geral da Administração da Justiça pretende admitir, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma (na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), uma pessoa em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de quatro meses, eventualmente renovável por mais 30 dias.
2 - A pessoa a contratar irá desempenhar funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça com a categoria de assistente administrativo, executando tarefas próprias e específicas da competência da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
3 - O local de trabalho será nas instalações da Direcção-Geral da Administração da Justiça, em Lisboa.
4 - A remuneração ilíquida mensal será a correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente administrativo da escala salarial do regime geral da função pública, índice 191.
5 - Apenas poderão candidatar-se as pessoas que, no termo do prazo de candidatura, tenham mais de 18 anos de idade e possuam o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, sendo dada preferência a quem possua experiência anterior de exercício das tarefas objecto da contratação.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, assinado pelo próprio, e remetido pelo correio, com aviso de recepção ou entregue pessoalmente, contra recibo, no Gabinete de Informação e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.
7 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo do candidato, assinado pelo próprio, do qual conste:
A sua identificação completa;
A descrição da experiência profissional anterior, com expressa referência aos períodos de tempo de exercício respectivos;
A menção de quaisquer outros elementos que considere relevantes;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou sua fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
c) Documento comprovativo de curso ou cursos de formação que possua, ou sua fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8 - Apenas serão aceites as candidaturas que dêem entrada na morada indicada no n.º 6 até às 17 horas e 30 minutos do 10.º dia, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - A selecção será feita mediante avaliação curricular, tendo em consideração a experiência profissional anterior dos candidatos.
10 - Serão liminarmente excluídas as candidaturas que não respeitem integralmente as regras de candidatura constantes deste aviso.
6 de Julho de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.