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Portaria 557/83, de 11 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 557/83
de 11 de Maio
Verificando-se que não existem na Polícia Judiciária assessores ou técnicos superiores principais para preenchimento das chefias de divisão criadas pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro;

Considerando que as funções muito específicas das referidas divisões exigem para a sua correcta prossecução, um conhecimento, feito de experiência, dos problemas inerentes à Polícia Judiciária, nas respectivas áreas;

Considerando que tal condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado porque não podem ser conhecedores daqueles problemas e não possuem, assim, o requisito essencial da sua prévia vivência;

Considerando, ainda, que a urgência na dinamização da nova orgânica introduzida pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, impõe o rápido preenchimento dos lugares dirigentes;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária anexo ao Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, aos titulares de categoria equivalente a técnico superior de 1.ª classe da área respectiva do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa.
Assinada em 28 de Abril de 1983.
O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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