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Portaria 1270/2005, de 6 de Dezembro

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Sumário

Transfere a zona de caça turística de Benvenidos para a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Benvenidos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1437-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1270/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 667-F8/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1157/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de Benvenidos, Lda., a zona de caça turística de Benvenidos (processo 1437-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1774 ha e não de 1776,0125 ha, como é referido na Portaria 1157/2002, válida até 14 de Julho de 2005.

Vem agora a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de Benvenidos, processo 1437-DGRF, é transferida para a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 506963560 e sede na Rua de Tomás da Fonseca, 4, 3.º, esquerdo, 1600-211 Lisboa.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Benvenidos (processo 1437-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1774 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Benvenidos", "Margalhos", "Monte do Lobo", e "Joana Afonso", sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça turística de Benvenidos (processo nº 1437-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1157/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Benvenidos os prédios rústicos denominados «Herdade do Viçoso» e «Monte Novo», sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 1437-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Portaria 67/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Benvenidos alguns prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1437-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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