Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1109/2001, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1109/2001. - Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) delibera manter e alargar as competências em matéria de gestão de pessoal delegadas, pela deliberação 493/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, nos administradores-delegados da solidariedade e segurança social das regiões do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e no administrador-delegado do Centro Nacional de Pensões (CNP), respectivamente licenciados Manuel António Martins Alves, Nuno Augusto Dias Filipe, Manuel da Cruz Pires, José Manuel Eliseu Pinto, Luís Manuel de Carvalho Carito e José Nuno Rangel Cid Proença, nos seguintes termos:

1 - Proceder à contratação de pessoal nos termos da legislação da função pública aplicável e gerir os recursos humanos da região e do CNP, respectivamente.

2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão de nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não adquirir outro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviços.

3 - Outorgar contratos de trabalho a termo certo ou relativos a acordos de actividade ocupacional e estágios profissionais.

4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, no âmbito do regime da função pública, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos.

5 - Dar posse a assinar termos de aceitação referentes ao pessoal dirigente da região e ao restante pessoal dos serviços regionais e aos do CNP, respectivamente.

6 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito da área de intervenção regional.

7 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais.

8 - Conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade.

9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais.

10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

11 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

12 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

13 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento.

14 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento de acordo com o plano aprovado.

15 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

16 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais e do CNP, respectivamente, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

17 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

18 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro.

19 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o pagamento das despesas deles emergentes, nos termos previstos na respectiva legislação.

20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

21 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.

22 - Autorizar a realização de estágios profissionais.

23 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação.

24 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem com as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

25 - Aprovar os planos de formação profissional da região e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal, incluindo as despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar.

26 - Autorizar o pagamento de subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.

27 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e o subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação.

28 - Estabelecer a data de cessação de funções dos funcionários por motivo de aposentação.

29 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/88, de 24 de Abril, e os respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma.

30 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

31 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei.

32 - Autorizar o pagamento de vencimentos dos complementos de pensão e sobrevivência, dos reembolsos da ADSE e de outras remunerações.

33 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte.

34 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para cada região e o CNP, respectivamente.

35 - O conselho directvo autoriza a subdelegação nos dirigente da região e do CNP, respectivamente, dos poderes ora delegados com os limites a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do estatutos.

36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados pelos administradores-delegados, no âmbito da presente deliberação, desde 1 de Janeiro de 2001.

3 de Maio de 2001. - O Conselho Directivo, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda