Deliberação 1109/2001. - Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) delibera manter e alargar as competências em matéria de gestão de pessoal delegadas, pela deliberação 493/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, nos administradores-delegados da solidariedade e segurança social das regiões do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e no administrador-delegado do Centro Nacional de Pensões (CNP), respectivamente licenciados Manuel António Martins Alves, Nuno Augusto Dias Filipe, Manuel da Cruz Pires, José Manuel Eliseu Pinto, Luís Manuel de Carvalho Carito e José Nuno Rangel Cid Proença, nos seguintes termos:
1 - Proceder à contratação de pessoal nos termos da legislação da função pública aplicável e gerir os recursos humanos da região e do CNP, respectivamente.
2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão de nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não adquirir outro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviços.
3 - Outorgar contratos de trabalho a termo certo ou relativos a acordos de actividade ocupacional e estágios profissionais.
4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, no âmbito do regime da função pública, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos.
5 - Dar posse a assinar termos de aceitação referentes ao pessoal dirigente da região e ao restante pessoal dos serviços regionais e aos do CNP, respectivamente.
6 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito da área de intervenção regional.
7 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais.
8 - Conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade.
9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais.
10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
11 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
12 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
13 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento.
14 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento de acordo com o plano aprovado.
15 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.
16 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais e do CNP, respectivamente, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
17 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
18 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro.
19 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o pagamento das despesas deles emergentes, nos termos previstos na respectiva legislação.
20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
21 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.
22 - Autorizar a realização de estágios profissionais.
23 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação.
24 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem com as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
25 - Aprovar os planos de formação profissional da região e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal, incluindo as despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar.
26 - Autorizar o pagamento de subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.
27 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e o subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação.
28 - Estabelecer a data de cessação de funções dos funcionários por motivo de aposentação.
29 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/88, de 24 de Abril, e os respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma.
30 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
31 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei.
32 - Autorizar o pagamento de vencimentos dos complementos de pensão e sobrevivência, dos reembolsos da ADSE e de outras remunerações.
33 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte.
34 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para cada região e o CNP, respectivamente.
35 - O conselho directvo autoriza a subdelegação nos dirigente da região e do CNP, respectivamente, dos poderes ora delegados com os limites a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do estatutos.
36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados pelos administradores-delegados, no âmbito da presente deliberação, desde 1 de Janeiro de 2001.
3 de Maio de 2001. - O Conselho Directivo, (Assinaturas ilegíveis.)