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Portaria 1226/2005, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a participação militar portuguesa na missão de assistência humanitária organizada pela NATO para auxilio às vítimas do terramoto ocorrido no Paquistão.

Texto do documento

Portaria 1226/2005 (2.ª série). - Portugal, como membro da NATO, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro.

O pedido de assistência do Governo do Paquistão, face à difícil situação decorrente do terramoto ocorrido naquele país no passado dia 8 de Outubro, levou a NATO a organizar uma missão de assistência, na qual Portugal se dispôs a participar através de uma equipa de saúde, a integrar no hospital militar de campanha holandês instalado em Bagh, a nordeste de Islamabade.

Dadas a necessidade e a carência de pessoal feminino das especialidades de ginecologia e obstetrícia naquela unidade de saúde holandesa, a participação portuguesa será materializada por três médicas e três enfermeiras, podendo ser, desde já, destacada uma médica e uma enfermeira, ficando os restantes elementos a aguardar até que estejam reunidas as condições adequadas.

A Assembleia da República foi informada nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é autorizado, com vista à participação militar portuguesa na missão de assistência humanitária organizada pela NATO para auxílio às vítimas do terramoto ocorrido no Paquistão, a aprontar e empregar uma missão militar constituída por três oficiais médicas e três sargentos enfermeiras dos três ramos das Forças Armadas.

2.º A duração máxima da missão será de três meses.

3.º A duração máxima de cada comissão individual será de um mês.

4.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aqueles militares desempenham funções num país de classe C.

17 de Novembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe

Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/05/plain-192250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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