O pedido de assistência do Governo do Paquistão, face à difícil situação decorrente do terramoto ocorrido naquele país no passado dia 8 de Outubro, levou a NATO a organizar uma missão de assistência, na qual Portugal se dispôs a participar através de uma equipa de saúde, a integrar no hospital militar de campanha holandês instalado em Bagh, a nordeste de Islamabade.
Dadas a necessidade e a carência de pessoal feminino das especialidades de ginecologia e obstetrícia naquela unidade de saúde holandesa, a participação portuguesa será materializada por três médicas e três enfermeiras, podendo ser, desde já, destacada uma médica e uma enfermeira, ficando os restantes elementos a aguardar até que estejam reunidas as condições adequadas.
A Assembleia da República foi informada nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é autorizado, com vista à participação militar portuguesa na missão de assistência humanitária organizada pela NATO para auxílio às vítimas do terramoto ocorrido no Paquistão, a aprontar e empregar uma missão militar constituída por três oficiais médicas e três sargentos enfermeiras dos três ramos das Forças Armadas.
2.º A duração máxima da missão será de três meses.
3.º A duração máxima de cada comissão individual será de um mês.
4.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aqueles militares desempenham funções num país de classe C.
17 de Novembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe
Marques Amado.