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Despacho 15377/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 377/2001 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Julho de 2001 do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, foram nomeados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, para lugares aditados ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, os seguintes chefes de repartição, que se consideram exonerados, a partir dessa data, dos lugares de origem:

Aida Assunção Branco Vieira.

António Fernando Silva.

António Nogueira Rodrigues Silva.

Artur Henriques Lopes.

Carlos Alberto Correia Pereira.

Carlos Manuel Sousa Roque.

João Gonçalo Leite de Freitas.

José António Gomes Domingues.

José Carlos Favas Cabelo.

José Luís Paulo.

Manuel António Ventura Lopes.

Maria Alice Conceição Dias Marques Feliciano.

Maria Alice Rodrigues Ferreira Silva.

Maria Alice Videira Rodrigues Pereira.

Maria Antonieta Ferreira Rodrigues.

Maria Glória Ferreira Magalhães Lopes.

Maria Luz Ferreira Gouveia Pinto Lopes Canhão.

Maria Manuela Machado Morais.

Maria Margarida Rosado Mora Correia.

Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira.

Maria Rosário Mateus Mendes Sousa Lopes.

Palmira Rosa Quitério.

Rosa Maria Paulino Morgado Padrão Nunes.

Rui Manuel Jacobetty Oliveira Coutinho.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Julho de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional, Zélia Maria Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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