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Aviso 9345/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9345/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril de 2001 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Macroeconomia e Planeamento do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

2 - O concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - exercício de funções inerentes às atribuições que se encontram definidas no Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

6 - Vencimento - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais - os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfazer cumulativamente os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e licenciatura adequada ao cargo a prover.

7.1 - Condições preferenciais - licenciatura em Economia e experiência comprovada no desempenho de funções relacionadas com as competências atribuídas à Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional;

2) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, em que o júri apreciará os seguintes aspectos:

Aprofundamento dos aspectos curriculares;

Enquadramento funcional e conhecimento do conteúdo funcional do cargo a prover;

Motivação e interesse para a função;

Capacidade de estabelecimento de objectivos organizacionais;

Expressão e fluência verbal.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.1 - No sistema de classificação é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, onde conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais para admissão a concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente detalhado, datado e assinado, do qual conste, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional, com indicação da duração, e a experiência profissional, com indicação da sua natureza e característica dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

15 - Conforme a acta 259/2001, de 23 de Maio, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri sorteado para o presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Proença, subdirectora-geral.

1.º vogal efectivo - Dr. Carlos Manuel da Costa Nunes, director de serviços, em regime de substituição.

2.º vogal efectivo - Dr. José Manuel Delgado Félix Ribeiro, subdirector-geral.

1.º vogal suplente - Dr. Manuel Monteiro N. Dias, secretário-geral-adjunto do MP.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Albina Sousa Moutinho, directora de serviços da DGDR.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 2.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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