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Aviso 5908/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5908/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados:

Graciete Morgado Viegas - assistente social (Gabinete Técnico Local de Pampinhosa), com início a 1 de Junho de 2001, pelo período de um ano (podendo ser renovado por igual período). O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 400.

Valter Santos Leal - desenhador CAD (Gabinete Técnico Local de Pampilhosa), com início a 1 de Junho de 2001, pelo período de um ano (podendo ser renovado por igual período). O vencimento é o correspondente ao escalão 2, índice 200.

Nuno Jorge Rodrigues de Sousa Cerveira Duarte - desenhador CAD (Gabinete Técnico Local de Pampilhosa), com início a 1 de Junho de 2001, pelo período de um ano (podendo ser renovado por igual período). O vencimento é o correspondente ao escalão 2, índice 200.

Dora Maria da Silva e Matos - assistente administrativo (Gabinete Técnico Local de Pampilhosa), com início a 1 de Junho de 2001, pelo período de um ano (podendo ser renovado por igual período). O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 190.

Rui Miguel dos Santos Ferreira - motorista de pesados, com início a 1 de Junho de 2001, pelo período de um ano, renovável por igual período. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 144.

Emídio Madeira Monteiro - motorista de pesados, com início a 1 de Junho de 2001 pelo período de um ano, renovável por igual período. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 144.

Maria das Neves Rocha Carvalho - auxiliar de serviços gerais, com início a 15 de Junho de 2001, pelo prazo de três meses. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 120.

Manuel Ferreira Coelho - auxiliar de serviços gerais, com início a 15 de Junho de 2001, pelo prazo de três meses. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 120

Luís Fernando de Oliveira Fernandes - jardineiro, renovado por mais um ano, com início a 25 de Junho de 2001.

Isabel Cristina de Almeida Gaspar - assistente social, renovado por mais quatro meses, com início a 23 de Junho de 2001.

[Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos previstos no artigo 46.º, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

20 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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