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Aviso 5899/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5899/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, por extracto, o meu despacho de 18 de Abril do ano em curso, relativo à admissão de auxiliares de serviços gerais, com contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, entre esta Câmara Municipal e Maria Margarida dos Santos Matos, para prestar serviço na freguesia de Coimbrão, por urgente conveniência de serviço, pelo prazo de três meses, cuja remuneração mensal é de 362,63 euros ou 72 700$, correspondente ao escalão 1, índice 120, da escala indiciária das carreiras de regime geral da função pública, com início de funções em 15 de Junho de 2001.

18 de Junho de 2001. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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