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Aviso 9326/2001, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9326/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro, faz-se público que por meu despacho de 5 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento dos lugares cujas referências a seguir se indicam, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice do sistema da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar:

Referência A - um lugar de auxiliar administrativo;

Referência B - um lugar de auxiliar de limpeza;

Referência C - um lugar de auxiliar de manutenção.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, habilitados com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

3.1 - A prova de conhecimentos gerais será teórica, com a duração aproximada de uma hora, e terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, 1.ª série-B, de 3 de Fevereiro de 1995;

Deontologia do serviço público - "Carta ética".

3.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração aproximada de trinta minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

3.3 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.

A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo utilizada a mesma escala de valores.

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

4 - Candidaturas - as candidaturas devem ser elaboradas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, com indicação da referência a que se candidata, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, devendo o mesmo ser acompanhado de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, e fotocópia do certificado de habilitações.

5 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, director da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto.

Vogais efectivos:

Prof.ª Otília Maria da Conceição Dias, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto.

Maria Fernanda Martins da Silva, assistente administrativa da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto.

Vogais suplentes:

Prof.ª Maria Eugénia de Jesus Santos, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto.

Ana Custódia Prates Catarino Brás, técnica profissional de 2.ª classe de BD da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Julho de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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