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Aviso 9300/2001, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9300/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de operário principal da carreira de fogueiro. - 1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 5 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a categoria de operário principal da carreira de fogueiro, para o preenchimento de uma vaga, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, republicado como anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2.4 do despacho de 22 de Maio de 1996 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de operário qualificado (fogueiro principal), sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A acta com os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula de classificação final, poderá ser solicitada ao júri pelos candidatos, após a abertura do concurso.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

f) Declaração, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 7.1 deste aviso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração actualizada, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Luís Filipe da Rocha Abreu Pereira, técnico superior de 1.ª classe do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Eduardo Ribeiro Oliveira, operário principal da carreira de fogueiro da Maternidade de Júlio Dinis.

António Ribeiro Astorga Viana, operário principal da carreira de fogueiro da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

João Oliveira Costa, operário principal da carreira de fogueiro do Hospital Geral de Santo António.

Joaquim Pinto Cardoso, operário principal da carreira de fogueiro da Maternidade de Júlio Dinis.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Maio de 2001. - O Administrador Hospitalar, Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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