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Aviso 9254/2001, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9254/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2001 da presidente do Instituto dos Resíduos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal (área funcional de gestão dos resíduos) da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos aprovado pela Portaria 550/98, de 19 de Agosto.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde o desempenho de funções de análise, estudo, concepção e aplicação de procedimentos técnicos de carácter especializado nas áreas funcionais dos lugares postos a concurso.

4 - Condições de admissão - poderão ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou outras previstas em legislação especial aplicável.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública em geral.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto dos Resíduos, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000 Lisboa, ou enviado pelo correio, mediante aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, residência, código postal, número de telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros), donde conste, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que reportam;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, a todo o tempo, documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INR e poderão ser consultadas nas horas de expediente.

10 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Ana Isabel Feio Leonardo Paulino, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheira Filomena da Conceição Rodrigues Lobo, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Ricardo Miguel Lobão Tello Marques Furtado, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Carminda Figueiredo Ramos Caria, chefe de divisão.

Dr. Luís Alberto Junça de Morais, assessor principal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Junho de 2001. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Portaria 550/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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