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Despacho 15178/2001, de 23 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 178/2001 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de tanques de navios. - 1 - Através da Portaria 98/91, de 2 de Fevereiro, foi publicado o Regulamento de Calibração CEE de tanques de navios.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - O processo de acreditação da empresa no âmbito da verificação metrológica dos tanques de navios encontra-se concluído, tendo sido emitido o certificado de qualificação n.º 90/OIS.06, de 30 de Janeiro de 1998.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 98/91, de 2 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à delegação Sul da empresa RINAVE - Qualidade e Segurança, ACE, com morada na Estrada do Paço do Lumiar, Pólo Tecnológico, lote 17, 1600-485 Lisboa, para a execução das operações de verificação metrológica a tanques de navios.

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido.

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação dos instrumentos que forem verificados assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica.

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no Regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001 e é válido até 31 de Dezembro de 2003.

28 de Fevereiro de 2001. - O Vice-Presidente, Carlos Nieto de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Portaria 98/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE CALIBRAÇÃO CEE DOS TANQUES DOS NAVIOS UTILIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR E CABOTAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL, ANEXO A PRESENTE PORTARIA, CONSIDERANDO A DIRECTIVA 71/349/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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