Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 499/2001, de 20 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 499/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 26 de Junho de 2001, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um chefe de secção, área académica, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais e unidades orgânicas deste Instituto.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com a sua efectivação.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de tarefas inerentes à área académica de estabelecimento de ensino superior.

4 - O local de trabalho situa-se em Viseu.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.

6 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com a classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular e na entrevista.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Declaração do serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos;

d) Currículo profissional datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem com as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.2 determina a exclusão do concurso.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Soares de Sousa, vice-presidente do IPV.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel da Silva Borges Antas de Barros, técnico superior de 1.ª classe.

José da Silva Tomé, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Marques Pereira Martins, chefe de repartição.

Adelino Luís Rodrigues de Almeida, chefe de secção.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Junho de 2001. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda