Deliberação 1070/2001. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, o conselho de gestão deliberou delegar no licenciado João Filipe Castelo Branco Cunha, delegado regional de Faro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 200 000$00;
b) Autorizar despesas em obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000 000$00, assim como autorizar todos os procedimentos administrativos subsequentes, excepto a autorização para a celebração de contratos de prestação de serviços, tarefa ou avença, mas incluindo os contratos com pessoal de limpeza a tempo parcial, nos termos da lei, até ao limite máximo de 30 dias.
2 - Os actos praticados com uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 24 de Maio de 2001 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.
2 de Julho de 2001. - O Conselho de Gestão: António Ganhão, presidente - Maria Filomena Mendes, vice-presidente - Maria Clara Albino, vice-presidente - Artur Ceia, vice-presidente - Jorge Oliveira, vice-presidente - Afonso Assis, director do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.