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Aviso 9163/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9163/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 10 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão de pós-graduação para a Direcção de Serviços Académicos do quadro de pessoal da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - no âmbito do serviço respeitante às pós-graduações, doutoramentos e agregações.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - São requisitos de admissão:

5.1.1 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior e possuir quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos no mesmo grupo e carreira;

5.1.2 - Possuir licenciatura adequada.

5.2 - Condições preferenciais:

5.2.1 - Licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas;

5.2.2 - Experiência comprovada no exercício de funções na área para a qual o concurso é aberto.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante a que se refere o despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - Serviços Académicos da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas ou Campus da Penha.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, em formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome completo, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão ao concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 8 de Maio de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 214/2001 daquela Comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Licenciada Julieta do Nascimento Mateus, directora dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Licenciado Amadeu de Matos Cardoso, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

Licenciado Fernando Luís de Sousa Neto, director dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Valentina Rodrigues Botelho da Purificação, secretária da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, da Universidade do Algarve.

Licenciada Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia, da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Junho de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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