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Aviso 9155/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9155/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 25 de Junho de 2001, torna-se público que, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, do quadro deste Instituto, Centro Regional de Sangue de Lisboa, para o preenchimento de oito vagas actualmente existentes.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a partir da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - O local de trabalho é no Centro Regional de Sangue de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1700 Lisboa.

5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O conteúdo funcional e a função da categoria dos lugares a prover é o descrito nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e mentalmente saudável para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o curso técnico de análises clínicas e saúde pública, ministrado pelas escolas superiores de tecnologia da saúde ou equivalente legal.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção de acordo com os artigos 14.º, 55.º, 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com critérios estabelecidos na avaliação curricular de ingresso (anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro).

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do IPS, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1700 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

9.2.1.1 - Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se for caso disso;

9.2.1.2 - Documento comprovativo de antiguidade na carreira e categoria profissional, para pessoal já vinculado à Administração Pública;

9.2.1.3 - Documento comprovativo da classificação dos últimos três anos para pessoal já vinculado à Administração Pública;

9.2.1.4 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.2.1.5 - Documento comprovativo das habilitações profissionais;

9.2.1.6 - Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do IPS e publicitadas no Diário da República.

11 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Alexandra Teresa Cabrita Pereira Ribeiro, técnica principal de ACSP do quadro do Instituto Português do Sangue.

Vogais efectivos:

1.º Ana Mafalda Rodrigues Dinis, técnica de 1.ª classe de ACSP do quadro do Instituto Português do Sangue.

2.º Maria Fátima Furtado Pereira Fernandes, técnica de 1.ª classe de ACSP do quadro do Instituto Português do Sangue.

Vogais suplentes:

1.º Paulo António Rodrigues Pereira, técnico de 2.ª classe de ACSP do quadro do Instituto Português do Sangue.

2.º Virgínia Conceição Paquete, técnica de 2.ª classe de ACSP do quadro do Instituto Português do Sangue.

11 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Julho de 2001. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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