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Aviso 9137/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9137/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Junho de 2001 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico especialista principal, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto e constante do seu mapa anexo XIX.

2 - Menção ao que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da respectiva vaga.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade enquadradas em planificação estabelecida nos domínios documentação e informação.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se em Évora e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ser técnico especialista com vínculo de nomeação definitiva à Administração Pública e com, no mínimo, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - em que são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no n.º 1 do artigo 23.º da mencionada disposição legal.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sede desta Comissão, Estrada das Piscinas, 193, 7000 Évora, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).

9.3.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com excepção dos referidos na alínea d), determina a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Afixação das listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na sede da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (Estrada das Piscinas, 193, Évora), sendo esta última notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida Raimundo Plancha Prates Louro, chefe de divisão no Centro de Documentação e Informação.

1.º vogal efectivo - Dr. José Peres Pacheco de Faria, chefe de divisão de Organização e Gestão.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Fátima Ramalho Branquinho, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Engenheiro técnico Luís Marcolino Farinha Chinelo, técnico especialista principal.

2.º vogal suplente - Dr. Francisco Manuel Sabino, técnico superior principal.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Julho de 2001. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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