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Deliberação 1068/2001, de 18 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1068/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, desta Universidade, e pela deliberação 31/2000 da comissão científica do senado, de 23 de Outubro de 2000, determino:

1.º

Alteração

1 - O anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterado pela Portaria 551/86, de 25 de Setembro, pelos despachos n.º 5/91 e 1/92 e pela deliberação 25/94, respectivamente, da comissão científica do senado de 23 de Abril de 1991, 22 de Outubro de 1991 e 31 de Maio de 1994, passa a ter a redacção que consta do anexo a esta deliberação.

2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado em anexo.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudo são publicadas em anexo.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2000-2001 inclusive, para os alunos inscritos no 1.º ano do plano de estudos.

Os restantes alunos serão integrados de acordo com as regras de transição, a partir do ano lectivo 2001-2002.

ANEXO

Curso de licenciatura em Engenharia Geográfica

Alteração ao anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau: 160 UC.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal - Engenharia Geográfica - 91;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins (69):

Matemática - 37;

Física - 3,5;

Geologia - 4;

Informática - 10,5;

Estatística - 8;

Economia - 3;

4.3 - Áreas científicas opcionais - Física, Geologia, Informática - 3 (total).

Regras do regime de transição

I - Disposições transitórias. - 1 - A transição dos alunos do anterior plano de estudos para o actual far-se-á individualmente, no início do ano lectivo 2001-2002, tendo em conta o número de créditos das disciplinas a que cada aluno teve aproveitamento, as áreas científicas das mesmas e a tabela de equivalências anexa.

2 - Para efeitos de concessão do grau, serão consideradas todas as disciplinas efectivamente realizadas, quer do anterior quer do actual plano de estudos.

3 - Os créditos realizados em disciplinas do anterior plano de estudos sem equivalência directa no novo plano poderão reverter para uma área científica na qual o aluno ainda não tenha completado os créditos necessários.

4 - Um aluno que tenha obtido aprovação em disciplinas do anterior plano de estudos não poderá realizar a disciplina que lhe corresponde no actual plano de estudos, constante no plano de transição, ainda que tenha um nome diferente.

5 - Os planos de estudos de transição dos alunos que em 2000-2001 já se encontravam a frequentar o curso de licenciatura em Engenharia Geográfica devem ser estabelecidos de forma a garantir a obtenção do número mínimo de créditos necessários à concessão do grau (160 UC), dos quais 91 em Engenharia Geográfica, 37 em Matemática, 3,5 em Física, 4 em Geologia, 8 em Estatística e 7 em Informática.

6 - Os casos em que a tabela de equivalências anexa não seja de todo aplicável serão resolvidos pontualmente, sob deliberação do conselho científico da FCUL.

7 - As regras de transição entram em vigor no ano lectivo 2001-2002, altura em que deixam de vigorar as regras transitórias referentes a reformas curriculares anteriores.

II - Cálculo da média. - O cálculo da média final de licenciatura será feito tendo em conta o coeficiente de ponderação das disciplinas efectivamente realizadas, quer sejam do anterior quer sejam do actual plano de estudos, que sejam consideradas para contabilização das unidades de crédito necessárias à concessão do grau.

19 de Junho de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Curso de Licenciatura em Engenharia Geográfica

Plano de estudos

(ver documento original)

Grupos opcionais

(ver documento original)

Tabela de equivalências

Plano anterior ... Plano 2001-2002

Análise Vectorial e Geometria Diferencial. ... Análise Infinitesimal IV.

Cartografia ... Projecto Cartográfico.

Computação Gráfica ... Linguagens de Programação.

Geodesia Física ... Introdução à Geodesia.

Geodesia Geométrica I ... Geodesia I.

Geodesia Geométrica II ... Geodesia II.

Geometria Analítica e Projectiva Geometria Analítica. ... Introdução à Física Experimental Metrologia.

Sistemas de Informação Geográfica. ... Introdução aos Sistemas de Informação Geográfica.

Topografia I ... Elementos de Cartografia.

Topografia II ... Topografia.

Astronomia I ou Astronomia II ... Astronomia.

Astronomia Geodésica I ou Astronomia Geodésica II. ... Astronomia Geodésica.

Mecânica Racional .... Mecânica Racional.

Mecânica Celeste I ... Mecânica Racional ou Mecânica Celeste.

Mecânica Celeste II ... Mecânica Celeste.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Portaria 551/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro (aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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