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Aviso 9111/2001, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9111/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro especialista (nível II) na área de enfermagem de saúde mental e psiquiatria. - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Maio de 2001, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista (nível II) na área de enfermagem de saúde mental e psiquiatria, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas caducando com o seu preenchimento.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 153, de acordo com a escala salarial definida no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prever - o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 2 do artigo 7.º do 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal).

7 - Os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito especial - deter a categoria de enfermeiro ou graduado e possuir título profissional de enfermeiro e a especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a qual ponderará a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da função, tomando em consideração os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Habilitação profissional;

c) Outras habilitações profissionais, em que serão relevantes as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com os lugares postos a concurso;

d) Experiência profissional, em que será tida em conta a natureza e duração dessa experiência.

9 - Sistema de classificação - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Havendo igualdade de classificação, funcionarão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, 1069-070 Lisboa, durante as horas normais de expediente a até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa: filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar (quando for caso disso), residência e telefone;

b) Habilitações, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Habilitações literárias;

d) Outras acções de formação;

e) Indicação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

g) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Diploma de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, e classificação obtida;

b) Documento comprovativo da especialidade na área de saúde mental;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;

e) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenadas;

f) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, em três exemplares;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;

i) Certidão do registo criminal;

j) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

10.3 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores podem ser apresentados por fotocópia, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), g), h) e i) do n.º 10.2 do presente aviso, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Rui Manuel da Costa e Silva, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

1.º Maria Pureza Monteiro Perestrello de Vasconcelos, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Maria Isabel Ribeiro Formigão, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Tavares Salavessa Moura, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Maria Rita Cabrita Bento Franco Gonçalves, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

28 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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