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Despacho 14845/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 845/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que neste âmbito Maria Manuel Matos de Magalhães Ferreira Rezende Pinto foi, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 6 de Outubro de 1995, integrada no quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior, tendo sido posteriormente, por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 21 de Maio de 1996, por delegação, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para exercer funções na Sub-Região de Saúde de Viseu, onde veio ser integrada, tendo transitado, por lista nominativa aprovada por deliberação do mesmo conselho de administração de 12 de Março de 1998, para o Centro de Saúde de Lamego;

Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu o direito de integração nos serviços da República Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração ou afectação à DGAP tenha já ocorrido;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Maria Manuel Matos de Magalhães Ferreia Rezende Pinto ... Técnica superior ... Assessor ... 2/660

2 - Considera-se automaticamente convertido o respectivo lugar, a extinguir quando vagar.

26 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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