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Aviso 9018/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9018/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (área de serviços académicos), da carreira de técnico profissional, além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra as funções constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, correspondentes às funções da área funcional de apoio às áreas técnicas superior e técnica, no âmbito das competências e atribuições dos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Portalegre.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente:

Os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

Os requisitos especiais que correspondem a ser detentor dos requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular complementada com a entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo obrigatoriamente ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores: motivação e interesse, cultura geral, iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

9.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação do concurso e pedido de admissão ao mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente confirmados.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração emitida pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e que comprovem a sua experiência profissional;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os candidatos que exercem funções no Instituto Politécnico de Portalegre ou em qualquer das escolas integradas ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior desde que os mesmos possam ser comprovados através dos respectivos processos individuais.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º 34.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim António Belchior Mourato, administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Gonçalves Polainas, chefe de divisão dos Serviços Académicos dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

Rosa Maria Alegria Catalão Ramalho Raposo, chefe da Repartição de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

António João Ramalho Casqueira, chefe de repartição dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Celeste Maria Bugia Pinheiro Filipe, técnica de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Junho de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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