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Aviso 9014/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9014/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (profissão de análises clínicas e de saúde pública). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 11 de Junho de 2001, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe para preenchimento de três vagas no quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, aprovado pela Portaria 784/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, alterado pelos mapas I e II publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, pela Portaria 597/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, e pelo despacho reitoral n.º 9129/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas referidas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto nos termos do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados pelos índices da respectiva categoria, referenciados na escala salarial constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Serem possuidores das habilitações referidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação do método de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no despacho 13 935/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000, e no Código do Procedimento Administrativo.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso com referência à categoria que concorre, bem como ao número e à data da publicação no Diário da República;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente prestar serviço, especificando inequivocamente a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos comprovativos da formação profissional complementar (especializações, seminários, cursos e acções de formação).

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas na secretaria do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, sendo as notificações efectuadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e dos artigos 52.º, 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Filomena da Conceição Nascimento Simões da Costa, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Paullete Campos Dias, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Maria do Carmo Barreto Caeiro Alves, técnica de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Antónia Maria Serrote Caranhola Perleques, técnica de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Maria da Conceição Lourenço Afonso Pereira Gonçalves, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Junho de 2001. - O Director, Gustavo Nobre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 784/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APLICA AO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 DE 15 DE JULHO, SUBSTITUINDO O QUADRO APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 47/84, DE 3 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 531/87, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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