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Aviso 9005/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9005/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Algarve. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, fazendo-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 23 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), Direcção Regional do Algarve.

2 - Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas no mapa 1 constante do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabem, designadamente, ao chefe de divisão as funções previstas no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 67/95, diploma que deu nova redacção ao Decreto-Lei 34/94, de 17 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considera-se adequada ao exercício das funções cometidas do cargo a prover a licenciatura em Psicologia Clínica ou Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou de Saúde Mental e Comunitária.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 26 de Abril de 2001, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Maria da Luz Vaz Patto, presidente da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, cargo equiparado a subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Maria Bernarda Bom Rodrigues da Silva, chefe de divisão da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.º Maria Luísa Dias Agostinho Rodrigues, chefe de divisão da Direcção Regional do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º Laurinda Conceição Pereira, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, cargo equiparado a director de serviços.

2.º Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, cargo equiparado a director de serviços.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, pode ser entregue pessoalmente na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 4.º, 1070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta de declaração referida na alínea b) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação complementar.

22 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 34/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O REGIME DE UTILIZAÇÃO DA DESIGNAÇÃO 'AGENCIA DE PUBLICIDADE CERTIFICADA', SUJEITA, PARA ALEM DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, AS REGRAS CONSTANTES DO DECRETO LEI 234/93, DE 2 DE JULHO (ESTABELECE O SISTEMA PORTUGUÊS DA QUALIDADE). COMETE AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE ATRIBUIÇÕES NO QUE CONCERNE AOS PEDIDOS DE DESIGNAÇÃO DE 'AGENCIA DE PUBLICIDADE CERTIFICADA' E RESPECTIVO REGISTO. DEFINE O GABINETE DE APOIO A IMPRENSA COMO A ENTIDADE FISCALIZADORA DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, SEM PR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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