Aviso 8990/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director do Departamento de Geologia Marinha do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director do Departamento de Geologia Marinha, equivalente a director de serviços, cujas funções são as seguintes:
a) Elaborar a cartografia geológica da área submersa sob jurisdição nacional;
b) Contribuir para a inventariação e valorização dos recursos minerais da área submersa sob jurisdição nacional;
c) Efectuar estudos relativos ao impacte ambiental no âmbito da geologia marinha;
d) Apreciar e dar parecer sobre questões que envolvam o conhecimento geológico da área submersa sob jurisdição nacional e, sempre que necessário, acompanhar os respectivos trabalhos.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Condições preferenciais:
Licenciatura em Geologia;
Formação pós-graduada em área adequada;
Experiência comprovada no exercício de actividade de investigação.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, Estrada da Portela, Zambujal, 2721-866 Amadora.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração de que possui os requisitos enumerados.
9.2 - Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional, bem como a respectiva formação profissional.
9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, Rua do Almirante Barroso, 38, 1000 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
11.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional. Na apreciação serão valorizadas as características de produção de novo conhecimento geológico, a experiência em cartografia geológica e temática da área submersa sob jurisdição nacional e da faixa costeira, o mérito do currículo científico e a experiência em gestão de unidades ou projectos de investigação.
11.2 - Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares que possibilitem uma avaliação das características referidas no n.º 11.1.
11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro:
Presidente - Luís José Rodrigues da Costa, presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Luís Plácido Martins, director do Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos.
José Dias Moreira, director do Departamento de Prospecção de Rochas e Minerais não Metálicos.
Vogais suplentes:
Mário Rui Machado Leite, director de laboratório.
José Soares Pimentel, director do Centro de Informação Científica e Técnica.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Junho de 2001. - O Presidente do Júri, Luís José Rodrigues da Costa.