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Despacho 14683/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 683/2001 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Junho de 2001 do GEN CEME, foi o Fur Mil (DFA) 43392362, Eugénio Manuel Pereira, autorizado a ingressar no QP na arma de infantaria, em regime que dispense plena validez, desde 24 de Julho de 1995 (data em que requereu a qualificação como DFA), ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Foi qualificado "deficiente das Forças Armadas" por despacho de 28 de Maio de 1999 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, após ter-lhe sido confirmada uma desvalorização de 30,3% pela JHI em 31 de Outubro de 1997, homologada pelo subdirector do Serviço de Pessoal em 17 de Dezembro de 1997.

Em conformidade com o despacho do GEN CEME foi igualmente autorizado ao Fur Mil Pereira o ingresso no QP da arma de infantaria no posto de furriel com a antiguidade de 24 de Julho de 1964, ficando intercalado na escala de antiguidade da arma de infantaria entre o Fur Inf 52677011, José Major, e o Fur Inf 32021559, Manuel Francisco Pires Nunes, que contam respectivamente a antiguidade desde 24 de Julho de 1964 e 7 de Maio de 1965, nos termos da Portaria 619/73, de 12 de Setembro.

Assim, de acordo com o despacho do GEN CEME o Fur Pereira ascenderá aos seguintes postos:

2 SAR, com antiguidade de 31 de Maio de 1967;

1 SAR, com antiguidade de 31 de Maio de 1971;

SAJ, com antiguidade de 2 de Agosto de 1986;

SCH, com antiguidade de 1 de Abril de 1992;

SMOR, com antiguidade de 1 de Abril de 1996.

No posto de SMOR fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do SMOR INF 06448063, Isaac José Silva Gonçalves, e à direita do SMOR INF 34093161, José Brazio da Costa (LGA 1998). Transita para a situação de reforma extraordinária em 20 de Agosto de 1997. Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

5 de Julho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-12 - Portaria 619/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regulamenta, na parte respeitante ao Ministério do Exército, as determinações constantes do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio que amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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