Contrato 1564/2001. - Contrato-programa. - De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 4.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, em conjugação com os n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por IND, representado pelo seu presidente, Manuel Brito, no exercício da competência prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), e as Associações de Municípios do Norte Alentejano, do Distrito de Évora, do Distrito de Beja e do Litoral Alentejano, representadas por cada um dos seus presidentes de conselho de administração, respectivamente Amílcar Joaquim de Jesus Santos, Alfredo Falamino Barroso, José Manuel Rocha da Silva e Fernando António de Oliveira Travassos.
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
a) As associações de Municípios propõem-se e comprometem-se a organizar os Jogos do Alentejo, conforme proposta apresentada.
b) O IND apoia a iniciativa e compromete-se a comparticipar financeiramente nas condições adiante estabelecidas.
Cláusula 2.ª
Comparticipação
O IND compromete-se a comparticipar financeiramente, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª com a verba de 20 000 000$00 que será disponibilizada até ao final do mês de Junho.
Cláusula 3.ª
Obrigações
Às Associações de Municípios compete apresentar ao IND o relatório da actividade objecto de comparticipação, bem como mencionar na documentação e suportes promocionais do referido evento a qualidade de patrocinador institucional do Ministério da Juventude e do Desporto, Instituto Nacional do Desporto.
Cláusula 4.ª
Atribuições do IND
É atribuição do IND verificar o desenvolvimento do programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
Incumprimento do contrato
A falta do cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte das Associações dos Municípios implica a integral devolução da verba referida na cláusula 2.ª
Cláusula 6.ª
Revisão ou modificação do contrato
A revisão ou modificação do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Estado, carecem da aprovação do membro do Governo responsável pela área do desporto.
7 de Junho de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Norte Alentejano, Amílcar Joaquim de Jesus Santos. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Distrito de Beja, José Manuel Rocha da Silva. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Litoral Alentejano, Fernando António de Oliveira Travassos. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Distrito de Évora, Alfredo Falamino Barroso.
Homologo.
7 de Junho de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.