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Contrato 1564/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Contrato 1564/2001. - Contrato-programa. - De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 4.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, em conjugação com os n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por IND, representado pelo seu presidente, Manuel Brito, no exercício da competência prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), e as Associações de Municípios do Norte Alentejano, do Distrito de Évora, do Distrito de Beja e do Litoral Alentejano, representadas por cada um dos seus presidentes de conselho de administração, respectivamente Amílcar Joaquim de Jesus Santos, Alfredo Falamino Barroso, José Manuel Rocha da Silva e Fernando António de Oliveira Travassos.

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

a) As associações de Municípios propõem-se e comprometem-se a organizar os Jogos do Alentejo, conforme proposta apresentada.

b) O IND apoia a iniciativa e compromete-se a comparticipar financeiramente nas condições adiante estabelecidas.

Cláusula 2.ª

Comparticipação

O IND compromete-se a comparticipar financeiramente, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª com a verba de 20 000 000$00 que será disponibilizada até ao final do mês de Junho.

Cláusula 3.ª

Obrigações

Às Associações de Municípios compete apresentar ao IND o relatório da actividade objecto de comparticipação, bem como mencionar na documentação e suportes promocionais do referido evento a qualidade de patrocinador institucional do Ministério da Juventude e do Desporto, Instituto Nacional do Desporto.

Cláusula 4.ª

Atribuições do IND

É atribuição do IND verificar o desenvolvimento do programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 5.ª

Incumprimento do contrato

A falta do cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte das Associações dos Municípios implica a integral devolução da verba referida na cláusula 2.ª

Cláusula 6.ª

Revisão ou modificação do contrato

A revisão ou modificação do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Estado, carecem da aprovação do membro do Governo responsável pela área do desporto.

7 de Junho de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Norte Alentejano, Amílcar Joaquim de Jesus Santos. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Distrito de Beja, José Manuel Rocha da Silva. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Litoral Alentejano, Fernando António de Oliveira Travassos. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Municípios do Distrito de Évora, Alfredo Falamino Barroso.

Homologo.

7 de Junho de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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