Aviso 8974/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de seis lugares e dos que se vierem a criar até ao limite das quotas de descongelamento afectadas a esta Maternidade na categoria de auxiliar de acção médica da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, sendo aberto para os lugares referidos e para os que se vierem a criar até ao termo do prazo de validade, tendo em conta as quotas de descongelamento atribuídas e as que eventualmente venham a ser redistribuídas.
Os lugares a ocupar por candidatos não vinculados foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e afectas a esta Maternidade por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.
4 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 12 de Dezembro de 1995;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constará a natureza e a duração das provas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração desta Maternidade e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte) e situação militar, se necessário;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da MJD.
Vogais efectivos:
Maria Deolinda Magalhães Alves, técnica superior de 1.ª classe da área de planeamento da MJD.
Maria Arlete Escaleira Gonçalves Silva, encarregada de sector dos serviços gerais da MJD.
Vogais suplentes:
Rosa Assunção Pereira Almeida, encarregada de sector dos serviços gerais da MJD.
Maria do Céu Silva Malheiro Ferreira, encarregada dos serviços gerais da MJD.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Junho de 2001. - O Administrador Hospitalar, Neto Parra.