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Aviso 8957/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8957/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Junho de 2001 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, e constante do seu mapa anexo XIX.

2 - Menção a que se refere a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, o presente concurso é válido apenas para a vaga existente, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste genericamente em exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado executadas com autonomia e responsabilidade, em tarefas de programação e planeamento nos seus diferentes domínios e vertentes.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se em Évora, o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco Maria Soares Lopes Figueira, director regional do Planeamento e Desenvolvimento.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria de Lurdes Carneiro Vieira da Silva Pereira Lopes, chefe da Divisão dos Sectores Sociais e Culturais.

2.º Dr.ª Maria da Conceição Garcia Barradas, chefe da Divisão dos Sectores Económicos e do Plano Regional.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Joaquim Odílio Godinho Fialho, chefe da Divisão de Programas e Projectos de Investimento.

2.º Engenheiro Carlos António Ferreira de Almeida, técnico superior principal.

8.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respeitando a classificação final dos candidatos o disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma, e o da entrevista profisisonal de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sede desta Comissão, Estrada das Piscinas, 193, 7000 Évora, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 9.3.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas sem arredondamento) obtidas nos anos pertinentes para o concurso, e as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas com indicação do tempo em que as desempenharam;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Currículo profisisonal detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).

10.3.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no número precedente determina a exclusão do concurso.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final são afixadas na sede da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (Estrada das Piscinas, 193, Évora), sendo esta última notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Junho de 2001. - Pelo Administrador, José Peres P. de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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