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Aviso 8956/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8956/2001 (2.ª série). - Por despachos de 31 de Maio de 2001:

Nuno Miguel Pereira Russo - contratado a termo certo, por urgente conveniência de serviço, como técnico profissional de turismo de 2.ª classe, para desempenhar funções no Posto de Informações e Turismo de Pombal, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses.

Elsa Maria Lopes Francisco - renovado por igual período (seis meses) o contratado a termo certo celebrado, por urgente conveniência de serviço, como técnica superior de 2.ª classe, para desempenhar funções no âmbito do projecto de desenvolvimento do Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Por despacho de 1 de Junho de 2001:

Hugo Manuel de Oliveira Lucas - contratado a termo certo, por urgente conveniência de serviço, como fiel de armazém, para desempenhar funções na sede e no armazém da Região de Turismo, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2001. - O Presidente, Francisco António Dias Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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