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Aviso 8943/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8943/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 26 de Junho de 2001, proferido por delegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso misto para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro circular com dotação global da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 149, de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II ao despacho reitoral n.º 1741/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho de 26 de Junho de 2001 do presidente do conselho directivo, fixa-se em três vagas destinadas a funcionários da Faculdade de Motricidade Humana, e em uma vaga destinada a funcionários de outros serviços.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 153/88, de 29 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com os seus preenchimentos.

5 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Áreas funcionais dos lugares a prover:

Para funcionários pertencentes ao quadro da Faculdade de Motricidade Humana:

Referência A - área de alunos - um lugar;

Referência B - área de expediente - um lugar;

Referência C - área de contabilidade - um lugar;

Para funcionários de outros organismos:

Referência D - área de contabilidade - um lugar.

7 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições a que alude a alínea a) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal com classificação mínima de Bom) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto com base na análise dos respectivos currículos profissionais.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

10.3 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República).

14.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos autenticados comprovativos da classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.3 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

14.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º e 35.º

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Faculdade, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Mestre João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Maximiano Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.

Maria Luísa Castela Alves Costa Anes, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais suplentes:

Jesuína Clemente Delgado Antunes, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

Maria do Carmo Gorgita Meneses, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

26 de Junho de 2001. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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