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Aviso 8941/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8941/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 11 de Junho de 2001 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral destinado a constituir reserva de recrutamento para um lugar de técnico superior de 1.ª classe ou de técnico superior principal, carreira de técnico superior (biblioteca e documentação) do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterações constantes do despacho reitoral n.º 11 113/99 (2.ª série), de 18 de Maio, cuja vacatura é previsível.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento exclusivo de uma vaga previsível de ocorrer no prazo de um ano, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo genérico do lugar a preencher encontra-se definido no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Requisitos gerais:

Funcionários que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais:

Que, cumulativamente com o estabelecido no parágrafo anterior, satisfaçam as condições estabelecidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar:

a) Habilitação académica, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão, desde que devidamente comprovadas, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área do lugar posto a concurso, desenvolvida nomeadamente em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior;

d) Qualificação de alguns trabalhos específicos realizados, de especial mérito, mencionados pelos candidatos;

e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Qualificação da experiência profissional;

b) Interesse pela valorização e actualização profissional;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

8.5 - O desenvolvimento dos factores relativos à avaliação curricular e à entrevista constarão da acta 1.

8.6 - As preferências a atender para a ordenação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação final, são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser elaborados em papel branco de formato A4, nos moldes previstos no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigidos à presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, podendo ser entregues na Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações obtidas (globais e parciais);

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Fernando José da Silva Garcia e Costa, professor associado do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor José António Mestre Prates, professor auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciado Leopoldo Francisco da Rocha, assessor principal de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Mário António Pereira da Silva Soares de Pinho, professor auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Manuel Antunes Ferreira da Silva, professor auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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