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Portaria 515/83, de 3 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para cargos directivos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Portaria 515/83
de 3 de Maio
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional se encontra em fase de implantação;

Considerando que, pela especificidade das suas atribuições, se torna difícil encontrar funcionários com o perfil e experiência profissional necessários para o desempenho dos cargos de vogal do conselho directivo, subdirector de centro coordenador, chefe de divisão técnica e director de centro;

Considerando que as funções inerentes àqueles cargos exigem profundos conhecimentos em matéria de emprego e formação profissional, que não encontram paralelo noutros serviços da Administração Pública;

Considerando a necessidade de prover os citados lugares por forma a dar adequada resposta às determinações impostas pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, nomeadamente no que respeita aos serviços regionais, para os quais se torna difícil a deslocação e fixação de funcionários, pelo facto de os incentivos criados pelo Decreto-Lei 164/82, de 10 de Maio, não estarem ainda concretizados:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

1.º O cargo de vogal do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional poderá ser provido de entre indivíduos habilitados com formação de nível superior, ainda que incompleta, desde que sejam funcionários do mesmo Instituto e possuam experiência adequada para o exercício das funções.

2.º Os cargos de subdirector do centro coordenador, chefe de divisão técnica e director de centro de 1.ª categoria dos centros coordenadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional poderão ser providos de entre indivíduos funcionários do mesmo Instituto com a categoria de técnico superior de 1.ª classe ou equiparado, com dispensa do requisito das habilitações literárias exigidas pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º Poderá ainda ser provido no cargo de director do Centro Pedagógico do Instituto do Emprego e Formação Profissional funcionário do mesmo Instituto com experiência na formação de formadores e que detenha categoria de técnico superior de 1.ª classe ou equiparado, com dispensa do requisito das habilitações previstas no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

4.º Os despachos de nomeação feitos nos termos dos números anteriores serão acompanhados da publicação dos curricula dos nomeados.

5.º É revogada a Portaria 300/83, de 24 de Março.
Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa.
Assinada em 18 de Abril de 1983.
O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 164/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Incentivos para a fixação ou deslocação de funcionários para a periferia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-24 - Portaria 300/83 - Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento de pessoal para o cargo de vogal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a quem caiba a direcção do Centro de Investigação e Desenvolvimento das Políticas e Técnicas de Emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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