Contrato 1542/2001. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, e o regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e o Comité Olímpico de Portugal, adiante designado abreviadamente por Comité, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de apoio ao enquadramento humano, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição, ao Comité outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à actividade da direcção científica e técnica do laboratório de análises de dopagem e bioquímica, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre o IND e o Comité Olímpico de Portugal e de acordo com a Lei Orgânica do IND.
Cláusula 2.ª
Período da vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND ao Comité outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 20 000 000$00 (Euros 99 759,58).
Cláusula 4.ª
Afectação da comparticipação financeira
A comparticipação financeira constante da cláusula 3.ª deverá, pelo Comité outorgante, ser afectada aos encargos com a direcção científica e técnica do laboratório de análises de dopagem e bioquímica.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de 6 400 000$00 (Euros 31 923,07), já entregue como adiantamento;
b) A quantia de 1 700 000$00 (Euros 8 479,56), no final de cada um dos meses de Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Comité
São atribuições do Comité:
a) Dar cumprimento ao objecto do presente contrato por forma a atingir os objectivos do mesmo;
b) Suportar os encargos resultantes das actividade desenvolvidas pela direcção científica e técnica do laboratório de análises de dopagem e bioquímica;
c) Entregar, até 31 de Janeiro de 2002, relatório demonstrativo da aplicação das verbas do presente contrato.
Cláusula 7.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 8.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem de aprovação do Ministro da Juventude e do Desporto.
17 de Maio de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.