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Aviso 8873/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8873/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de técnico principal de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago para a categoria de técnico principal de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante das tabelas do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, de Braga.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentados, datados e assinados pelo candidato;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e donde conste a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A constituição do júri é a seguinte (todos técnicos da área de dietética):

Presidente - Rosa Branca Viana Campelo, técnica especialista de 1.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Maria Olinda Rainha de Barros Queirós, técnica especialista do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Isménia Maria Corte Real de Oliveira, técnica principal do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Carneiro Coelho, técnica principal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Maria Luísa Feo Monteiro Silva, técnica principal do Hospital de São João, Porto.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Junho de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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