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Aviso 5478/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5478/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal, celebrou contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea d) do artigo 18.º do já citado diploma, com Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (engenharia do ambiente), auferindo o vencimento a que corresponde o escalão 1, índice 400 (242 200$), pelo período de seis meses, aberto por aviso publicado no jornal "A Comarca da Sertã", de 20 de Abril de 2001, a qual foi nomeada por urgente conveniência de serviço, com início a 28 de Maio de 2001. [Isento do visto do Tribunal de Contas - n.º 2 e alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

29 de Maio de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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