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Aviso 5427/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5427/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Lubélia Maria da Silva Ferreira, no uso da competência delegada por despacho 9/99, do presidente da Câmara, torna público que esta autarquia, por despacho da presidente da Câmara em exercício de 14 de Maio de 2001 renovou o contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os trabalhadores com categoria de serventes: José Severino André, João Gregório Faustino Lopes, Nuno Alexandre Dias Silva, Maria da Graça Salgueiro Costa Cesário, Joaquim Maria Bizarro Maia Anastácio, José Martins da Encarnação, Maria Joaquina Curado Esteves, Sérgio Miguel Lopes Balbino e Eduardo José Iria Caldeira, pelo período de um ano, e Vítor Manuel Miguéns Cardoso Lourenço pelo período de seis meses, com efeitos a 5 de Junho de 2001.

22 de Maio de 2001. - A Directora do Departamento de Administração Geral, Lubélia Maria da Silvas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Não tem documento Em vigor 1999-05-18 - DESPACHO 9/99 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a Comissão para solucionar o problema das compensações com os custos da insularidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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