Aviso 8812/2001 (2.ª série). - Concursos de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, regulados pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 43-A/97, de 17 de Fevereiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro - 2.ª parte - 1.ª, 2.ª, 10.ª e 10.ª e 11.ª prioridades. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas provisórias de graduação dos candidatos admitidos à 2.ª parte do concurso nas 1.ª, 2.ª 10.ª e 10.ª e 11.ª prioridades regulado pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 43-A/97, de 17 de Fevereiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro, aberto pelo aviso 1390-A/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, se encontram, para consulta, em todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos), e secundário e ainda nas direcções regionais de educação, centros de área educativa e CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.
2 - Anexas a cada uma das referidas listas encontram-se igualmente para consulta as listas dos concorrentes excluídos dos concursos acima referidos.
3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação dos verbetes individuais, enviados às escolas onde foram entregues os boletins, para conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, devendo, para o efeito, ser utilizado o impresso modelo n.º 1573, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
4 - O prazo de reclamações decorrerá entre 10 e 17 de Julho de 2001.
9 de Julho de 2001. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.