Despacho 14 333/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º do anexo à Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, do despacho 24 140/2000, de 10 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, do despacho 399/2001, de 4 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, abreviadamente designado por INETI, bem como das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho 7054/2001, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2001, e alterado pelo despacho 12 415/2001, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001, subdelego:
1 - Na directora do Departamento de Biotecnologia (DB), Doutora Maria Teresa Amaral Collaço, as competências para, no âmbito da gestão das respectivas actividades e nas situações aplicáveis, exercer os seguintes poderes:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
d) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
e) Conceder licenças por período até 30 dias;
f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora e dentro do território nacional, desde que estas se realizem no âmbito de actividades de IDT com co-financiamento externo, ou projectos PIDDAC;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do transporte aéreo no continente, incluindo em viatura própria, autorizando (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista a aquisição de combustível, prescindindo-se neste caso do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar despesas com obras e locação, até ao limite de 10 000 contos, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 30 000 contos, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade, até ao limite de 20 000 contos, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
k) Autorizar despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao limite de 50 000 contos, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
l) Autorizar a aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por ajuste directo com dispensa de consulta, até ao limite de 15 000 contos, com exclusão do IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;
m) Autorizar a aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por negociação com publicação prévia de anúncio, até ao limite de 30 000 contos, com exclusão do IVA, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;
n) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo, do conselho directivo, do seu presidente ou da minha competência.
2 - Igualmente subdelego na Doutora Maria Teresa Amaral Collaço o exercício das competências acima enunciadas, relativamente ao Laboratório de Microbiologia Industrial (LMI) e ao Departamento de Tecnologias Ambientais (DTA).
3 - A utilização destas competências implica a rigorosa observância, pela entidade delegada e subdelegada, das disposições pertinentes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e a utilização dos serviços centrais, nomeadamente a DSGFP, na preparação dos procedimentos que impliquem despesas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
5 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 23 de Março de 2001.
26 de Junho de 2001. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Lucinda Mata.