Despacho 14 162/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador da mesma Universidade, licenciado Vasco Manuel Correia Alves, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Autorizar a permuta, transferência, destacamento e, de uma maneira geral, o provimento de funcionários, através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei;
1.2 - Autorizar, por motivos justificados, que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que são colocados;
1.3 - Prorrogar o prazo de posse e ou aceitação, nos termos legais;
1.4 - Autorizar a recuperação e ou reversão do vencimento de exercício perdido, nos termos legais;
1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;
1.7 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial;
1.9 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais.
2 - Superintendência no Gabinete Técnico e nas delegações da Universidade nos aspectos relacionados com os serviços dependentes do administrador.
3 - Actos de gestão do pessoal das Direcções dos Serviços Administrativos e Académicos, do Gabinete Técnico e das delegações:
3.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;
3.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
3.3 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
3.4 - Conceder as licenças previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários na situação de licença sem vencimento de longa duração;
3.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
3.6 - Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
3.7 - Autorizar deslocações em serviços que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3.8 - Despachar os assuntos da minha competência relativos aos Serviços Académicos, nomeadamente no que respeita aos processos dos estudantes, nos termos das orientações superiormente estabelecidas.
4 - Actos relacionados com a realização de despesas:
4.1 - Autorizar despesas com obras e aquisição de serviços e bens, com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 7500 contos;
4.1.1 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
4.1.2 - Autorizar a aquisição de fardamentos e resguardos nos casos em que forem devidos;
4.2 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de equipamentos;
4.3 - Aprovar as minutas de contratos relativos a aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear para o efeito o oficial público;
4.4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou de depósitos de garantia.
5 - Delegação de assinatura:
5.1 - Em relação às matérias referidas, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de competências:
6.1 - O administrador é autorizado a subdelegar no chefe de divisão do Gabinete Técnico e nos chefes de repartição as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
7 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
8 - Ratifico todos os actos que hajam sido praticados pelo ora delegado entre os dia 1 de Junho de 2001 e a data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
9 - É revogado o despacho 13 820/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1998.
20 de Junho de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.