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Despacho 14162/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 162/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador da mesma Universidade, licenciado Vasco Manuel Correia Alves, as seguintes competências:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Autorizar a permuta, transferência, destacamento e, de uma maneira geral, o provimento de funcionários, através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei;

1.2 - Autorizar, por motivos justificados, que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que são colocados;

1.3 - Prorrogar o prazo de posse e ou aceitação, nos termos legais;

1.4 - Autorizar a recuperação e ou reversão do vencimento de exercício perdido, nos termos legais;

1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;

1.7 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial;

1.9 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais.

2 - Superintendência no Gabinete Técnico e nas delegações da Universidade nos aspectos relacionados com os serviços dependentes do administrador.

3 - Actos de gestão do pessoal das Direcções dos Serviços Administrativos e Académicos, do Gabinete Técnico e das delegações:

3.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;

3.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

3.3 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

3.4 - Conceder as licenças previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários na situação de licença sem vencimento de longa duração;

3.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.6 - Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;

3.7 - Autorizar deslocações em serviços que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3.8 - Despachar os assuntos da minha competência relativos aos Serviços Académicos, nomeadamente no que respeita aos processos dos estudantes, nos termos das orientações superiormente estabelecidas.

4 - Actos relacionados com a realização de despesas:

4.1 - Autorizar despesas com obras e aquisição de serviços e bens, com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 7500 contos;

4.1.1 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

4.1.2 - Autorizar a aquisição de fardamentos e resguardos nos casos em que forem devidos;

4.2 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de equipamentos;

4.3 - Aprovar as minutas de contratos relativos a aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear para o efeito o oficial público;

4.4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou de depósitos de garantia.

5 - Delegação de assinatura:

5.1 - Em relação às matérias referidas, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - Subdelegação de competências:

6.1 - O administrador é autorizado a subdelegar no chefe de divisão do Gabinete Técnico e nos chefes de repartição as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

7 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

8 - Ratifico todos os actos que hajam sido praticados pelo ora delegado entre os dia 1 de Junho de 2001 e a data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.

9 - É revogado o despacho 13 820/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1998.

20 de Junho de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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