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Aviso 87/2001/M, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 87/2001/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 8 de Junho de 2001, foi autorizada a abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 75/98, de 29 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das duas vagas existentes e das que venham a ocorrer no período de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro-supervisor as funções descritas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisito especial - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou, no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma;

d) Curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Avaliação curricular, classificada segundo a fórmula seguinte:

PAC=[(HLx2)+(EPx6)+(FPx4)+(OERx4)+(AGCx4)]/20

em que:

PAC=prova de avaliação curricular;

HL=habilitações literárias académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=apreciação geral currículo.

5.2 - Prova de discussão curricular. - Esta prova terá a duração máxima de sessenta minutos, dos quais quinze destinados ao candidato para uma exposição sobre o seu currículo, no início da prova.

As provas têm caracter eliminatório e serão classificadas 0 a 20 valores.

5.3 - A classificação final é obtida através da média ponderada dos métodos de selecção, segundo a fórmula seguinte:

CF=[(PACx2)+(PPDCx3)]/5

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

5.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em casos de empate, serão aplicados sucessivamente os critérios de desempate previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.5 - Caso continue a haver empate, o júri prefere, sucessivamente, os candiatos com maior antiguidade na carreira e habilitação literária mais elevada.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar do Funchal.

7 - Vencimento - o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento (papel azul de 25 linhas ou branco de formato A4), dirigido à Secretária Regional dos Assuntos Sociais e podem ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo mencionado no n.º 9 do presente aviso, na Secretaria-Geral do Centro Hospitalar do Funchal, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal.

8.2 - Nos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, com indicação da freguesia, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Referência ao presente aviso de abertura, identificando o Diário da República onde vem anunciado.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo dos requisitos especiais mencionados no n.º 4.1 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de constituírem mérito ou motivo de preferência legal.

8.4 - Os candidatos do Centro Hospitalar do Funchal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 deste aviso, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual. Neste caso devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àqueles requisitos.

9 - Prazo de candidatura - o prazo para requerer a admissão ao concurso é de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final previstas respectivamente no n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão publicadas no Diário da República.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Adelino Gonçalves Fragoeiro, enfermeiro-director do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

Amílcar Henriques Lopes de Carvalho, enfermeiro-director dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria do Carmo Mendonça F. Nóbrega Rodrigues, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais suplentes:

Maria Lúcia Fernandes Silva Dias, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar do Funchal.

Maria Celeste de Ornelas Carvalho, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar do Funchal.

12 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Junho de 2001. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Luís Adelino Gonçalves Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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