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Aviso 7/2001/A, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7/2001/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, e artigos 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e nos termos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 5 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso de provimento institucional interno geral para preenchimento de três vagas nunca providas de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 55/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações constantes do Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A, de 6 de Setembro.

2 - O regulamento do concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinaram a sua abertura.

3 - As funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Horta, sito à Vista Alegre, 9901-853 Horta, sendo o vencimento correspondente ao anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes nos n.os 57 e 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6 - São requisitos especiais de admissão os constantes no n.º 59.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7 - Podem ser opositores ao concurso todos os médicos da carreira de clínica geral que reúnam os requisitos gerais e especiais descritos na referida portaria e já vinculados à função pública.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes na alínea b) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 - A prova pública consiste na discussão do currículo do candidato.

10 - Na discussão do currículo são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções do médico de clínica geral, os factores mencionados no n.º 65 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - O sistema de classificação da prova pública é o constante da alínea b) do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados em papel adequado e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, carreira, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato.

14 - As candidaturas deverão ser entregues directamente no sector de pessoal ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção para o conselho de administração do Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901-853 Horta, Faial, Açores.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do sector de pessoal, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

16 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida Silva Ferreira, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde da Carvalhosa, do Porto, em regime de requisição no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo:

1.º vogal efectivo - Dr. Jorge Manuel Oliveira Morgado, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde do Nordeste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr. Alberto dos Santos Neves, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde do Nordeste.

3.º vogal efectivo - Dr. Adelino Dinis Costa Dias, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde da Povoação.

4.º vogal efectivo - Dr. César Pacheco de Faria, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

1.º vogal suplente - Dr.ª Ângela Maria dos Santos Cardoso de Abreu, chefe de serviço do Centro de Saúde da Carvalhosa, do Porto.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria José Guimarães Alves Pinheiro Rosas, chefe de serviço do Centro de Saúde de Santos Pousada, do Porto.

21 de Junho de 2001. - A Vogal, Florinda Isabel Martins da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Regulamentar Regional 55/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova as alterações aos quadros de pessoal dos centros de saúde de Vila do Porto, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Velas, Lajes do Pico, Madalena do Pico, São Roque do Pico, Horta e Santa Cruz das Flores, relativamente ao pessoal médico de clínica geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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