Aviso 8751/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 28 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de pedreiro principal da carreira de operário qualificado do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga para que o concurso é aberto.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá especialmente exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.
5 - Local de trabalho - em Santo André.
6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade enpregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os pedreiros com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Método de selecção - será utilizado o método de selecção de avaliação curricular e aplicar-se-á a seguinte fórmula:
AC=0,22EP+0,20CS+0,20FP+0,20TS+0,18HL
em que:
EP=experiência profissional.
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
TS=tempo de serviço;
HL=habilitações literárias.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação da entrevista, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
10.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a seguir indicados e que constam dos anexos à minuta do requerimento:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos últimos seis anos;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional autênticos ou autenticados.
10.3 - Os funcionários do Instituto da Água ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
10.4 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Alda Maria Guimarães Casanova da Silva Abreu, chefe de secção.
Vogais efectivos:
António dos Santos Ramalhete, técnico especialista principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Maria Rodrigues Alves, técnica profissional principal.
Vogais suplentes:
António José da Palma Janeiro, técnico profissional especialista.
Carlos Tadeu Malveiro Louzeiro, técnico profissional especialista.
20 de Junho de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.
ANEXO
(ver documento original)