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Despacho 14140/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 140/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social de 19 de Junho de 2001, foi homologada a primeira lista nominativa do pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, a transferir, com efeitos reportados ao 1.º dia útil do mês seguinte ao da homologação, para a Delegação de Braga do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, elaborada nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 415/2000, de 17 de Julho:

Assessor:

José Araújo Marques.

Técnico superior principal:

António Jorge Lopes Gomes.

Técnico superior de 1.ª classe:

António da Silva Martins.

Maria Graça Trindade Fernandes Vieira Ribeiro.

Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho.

Técnico superior de 2.ª classe:

Carla Silva Magalhães Vasconcelos.

Laura Margarida Moreira Carneiro Torres Ferreira.

Maria Glória Martins Jesus.

Técnico profissional especialista:

José Manuel Dias Cunha.

Chefe de secção:

Almerinda Faria Araújo.

Maria Albertina Mota Soares.

Maria Sameiro Silva Cruz.

Assistente administrativo especialista:

Abílio Azevedo Oliveira Faria.

Ana Campos Palmeira Xavier Lopes Soares.

Ana Natividade Fernandes Vasconcelos Pereira.

Cármen Pinto Fernandes Cruz.

Graça Maria Ribeiro.

Ilda Glória Vaz Silva Courela.

Manuel Carmo Miranda.

Maria Adelaide Soares Vieira Araújo.

Maria Alice Fernandes Espírito Santo Araújo.

Maria Constança Teixeira.

Maria Eduarda Rebelo Morais.

Maria Eugénia Silva Peixoto.

Maria Judite Cunha Cardoso Sá Carneiro.

Assistente administrativo principal:

Agostinho António Alves.

Alzira Conceição Carvalho Ramos.

António Augusto Viana Ribeiro.

Armando Lopes Gonçalves.

Augusto Gomes Costa.

Belmiro Guimarães Santos.

Carlos Anjos Marques Salgado Guimarães.

Delminda Micaela Dias Perpétua.

Eusébio Cruz e Silva.

Eva Faria Pinto Ferreira.

Fernando Gomes Gil.

Francisca Prazeres Reis Lima Gonçalves Brandão.

Gabriel Veiga Lobo.

Guilhermina Araújo Machado Dias Dias.

Hernâni Silva Nunes Ferreira.

Isaura Maria Mendes Varela.

João Carlos de Faria Martins.

João Ferreira Alves.

João Moura Alves.

José António Marques Rodrigues.

José António Oliveira Faria.

José Manuel Martins Lourenço.

Luís Alberto Costa Pereira.

Manuel Alves Dourado.

Manuel Luís Ferreira.

Maria da Conceição Menezes Lima Rebelo Abreu Antunes.

Maria da Natividade Ferreira da Silva Santos.

Maria do Céu Pinheiro Costa.

Maria Emília Santos Falcão.

Maria Joaquina Araújo Vilela.

Maria Júlia Barros e Castro.

Maria Sameiro Gonçalves Silva.

Maria Teresa Gonçalves Ferros Andrade.

Mário Mendes.

Martinho da Silva Rocha.

Rosa Maria Silva Soares.

Rosa Soares Mota Quelha.

Assistente administrativo:

Isabel Anjos Mendes Castro.

José Manuel Araújo Peixoto.

Maria do Céu Pereira Bastos Fernandes Fernandes.

Maria Glória Ferreira Antunes.

Motorista de ligeiros:

José da Costa Fernandes.

Pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril:

Servente:

Maria Isabel Barbosa Marques Azevedo.

26 de Junho de 2001. - O Assessor do Conselho Directivo, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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