Despacho 14 127/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência à funcionária Elsa Manuela Alexandre Nobre Duarte Curado, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe, exercendo funções no Centro de Saúde de Tomar, da Sub-Região de Saúde de Santarém, para a prática dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
1) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;
2) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
3) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
4) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
5) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento e as condições de saúde dos trabalhadores;
6) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
7) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
8) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
9) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
10) Colaborar, no âmbito das suas competências, na vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
11) Exercer, no âmbito das suas competências, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
12) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril;
13) Dar parecer sobre os projectos de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços, cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro);
14) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
O presente despacho produz efeitos desde 9 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
9 de Março de 2001. - A Autoridade de Saúde de Tomar, (Assinatura ilegível.)